MODELO DE HOMOLOGAÇÃO DE ALIMENTO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
REQUERENTES: FRANCISCO JOZIMAR AGUIAR LIMA E FRANCISCO JOEL BRAZ LIMA
FRANCISCO JOZIMAR AGUIAR LIMA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, LUIZA MARIA SOARES DE AGUIAR, brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG de nº 2002010151505 e inscrita no CPF sob o nº 021.030.343-33, residente e domiciliada à Rua Bom Jesus, nº 3205, Casa: A, Bairro Bom Jardim, CEP. 60.540-250, Fortaleza-Ce, e, FRANCISCO JOEL BRAZ LIMA, brasileiro, solteiro, servente, portador do RG de nº 2004012014765 e inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua Sargento Barbosa, nº 1346, Bairro Bom Jardim, CEP. 60.545-190, Fortaleza-Ce, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, pela procuradora e advogada comum que esta subscreve, requerer HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, nos termos que se segue:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os Requerentes, inicialmente, postulam os beneplácitos da gratuidade da justiça, em razão de não ter condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, estando, assim enquadrados na situação legal de necessitados.
É de se salientar que o procedimento de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça, hoje são regulados pela Lei 1.060/50.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta à afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre,