Sentenca - Orientacoes Ministerio da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATÉRIA CIVIL
Perguntas e Respostas
1 - O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?
É um processo que visa a conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n.
9/STJ de 4/5/2005).
“Nenhum Estado pode pretender que os julgados de seus tribunais tenham força executória, ou valor jurisdicional em jurisdição estranha”.
CASTRO, Amílcar de, Direito Internacional Privado, 5ª edição, Ed. Forense, 1996, p. 267.
2 - Que normas regulamentam a homologação de sentença estrangeira em matéria civil?
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Artigo 105, alínea “i”, da Constituição Federal;
Código de Processo Civil, artigos 483 e 484;
Decreto Lei n.4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;
Resolução n. 9/STJ, de 4/5/2005; e
Tratados:
(i) Mercosul;
(ii) Interamericanas (Código de Bustamente e Eficácia)
(iii) Haia (Sequestro e Adoção);
(iv) ONU (Nova Iorque – Alimentos); e
(iv) Bilaterais: Argentina, Espanha, França, Itália e Uruguai.
3 – Como os outros países tratam as decisões estrangeiras?
a) Dinamarca, Holanda, Noruega e Suécia – não reconhecem as decisões estrangeiras, que são tratadas como mero fato;
b) Estados Unidos e Reino Unido – a sentença estrangeira é aceita como prova e serve como fundamento para ação a ser instaurada nesses países;
c) França – a sentença estrangeira é revisada em seus aspectos formais e de mérito, sendo substituída por decisão local;
d) Bélgica – a sentença estrangeira pode ter seu mérito revisado, mas não ocorre a sua substituição. 4 – Como o Brasil analisa as decisões estrangeiras