mandado de segurança para renovação de matrícula em universidade
JACIARA DOS SANTOS MORAES, brasileira, solteira, estudante, portadora da Carteira de Identidade nº 5533195-2ª VIA/SSP/PA, e CPF/MF nº 928398002-68, residente e domiciliada na Trav, Dr. Assis , Pass. Carneiro da Rocha, nº 21, Bairro da Cidade Velha, CEP 66.020-160, Município de Belém, Estado do Pará, com a reverência sempre dispensada ao Poder Judiciário, representado no presente feito pelo em. Magistrado, através de um de seus advogados ao fim assinado, instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional sito à Rua Siqueira Mendes, 1143, Bloco C, Aptº 302, Icoaraci-Belém-Pará, Cep 66.810-090, local onde receberá as necessárias intimações e/ou notificações, vêm impetrar o competente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR URGENTE
nos termos do inciso LXIX, artigo 5° da Constituição Federal, combinado com os dispositivos da Lei Federal n° 1.533/51 e alterações introduzidas pela Lei Federal n°.4.348/64 contra ato do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ- CESUPA - , tendo como representante o Magnífico Reitor, Dr. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES, ora apontado como autoridade coatora, com endereço para notificação, sito à Av. Nazaré, 630, Bairro Nazaré, CEP 66035-170, Município de Belém, Capital do Estado do Pará, pelos fundamentos a seguir expostos:
I - SÚMULA DOS ANTECEDENTES.
01.A Impetrante é acadêmica regularmente matriculada no 6º período do curso de Enfermagem e em vistas de matricular-se no 7° período, doc. juntados, visto que a IMPETRANTE não se matriculou para fazer apenas um semestre ou um ano letivo, mas para concluir o curso para o qual passou no vestibular.
02.Acontece, que a Impetrante por encontrar-se, no momento da renovação da matrícula para o primeiro semestre letivo de 2009, em dificuldade financeira e desempregada, estava inadimplente em relação ao mês de dezembro de 2008,