Modelo de divorcio consensual
JOÃO RICARDO DA SILVA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Av. Visconde de Souza Franco, 1258, Apto. 701, Reduto, Belém/PA e portador do CPF YYY.YYY.YYY-YY e RG YYYYYY PC/PA, e JOANA DA SILVA, brasileira, dentista, residente e domiciliada na Rua Antônio Barreto, 409, Apto. 2301, Umarizal, Belém/PA e portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX e RG XXXXX SSP/PA, casados entre si nos efeitos do regime de comunhão parcial de bens, por intermédio de seus advogados Marcos Antônio Santos Machado e William Fontel Reis, brasileiros, casados, e devidamente inscritos na OAB, sob os números 1 e 2 respectivamente, com escritório profissional na Avenida Governador José Malcher 104, Nazaré, Belém/PA, CEP 66030-960, onde recebem as intimações e demais comunicados, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor, AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL, fundamentada no artigo §6º do art. 226 da Constituição Federal do Brasil, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010. Da acordo com os fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- DOS FATOS
Os autores da presente ação, são casados pelo regime de comunhão parcial de bens desde 11 de fevereiro de 2000. De tal união nasceram três filhos e constituíram patrimônio significativo durante a constância do casamento. Contudo não possuem mais animus de permanecerem em união conjugal pelo termino da afetividade reciproca.
2- DOS BENS E SUA PARTILHA
O casal conquistou os seguintes bens durante a união conjugal:
1. Um apartamento de 110 metros quadrados localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 1258, Apto. 701, Reduto, Belém/PA, no valor de R$ 400.000,00.
2. Um apartamento de 225 metros quadrados localizado na Rua Antônio Barreto, 409, Apto. 2301, Umarizal, Belém/PA, no valor de R$ 800.000,00.
3. Uma fazenda no km 76 de 75 hectares, no valor de R$ 300.000,00.
4. Um carro BMW série 3, modelo i320, ano 2008, avaliada no