Vara
A Palavra “Vara” em Direito é a área Judicial onde o Juiz tem o poder de atuar. A “Vara” em Direito surgiu no antigo Império Romano aonde os juízes conduziam varas em sinal de poder e autoridade, assim eram identificados como magistrados. Havia dois modelos de Juízes, os Juízes Ordinários e os Juízes de fora, eles eram obrigados sempre que saíssem as ruas a conduzirem a vara sobre pena de multa caso fossem achados sem ela.
No Brasil durante o período Colonial, Portugal se inspirou na forma de política administrativa romana com a criação da Câmara colonial, Os Juízes ordinários eram selecionados pela própria comunidade, eles possuíam poder mais relacionados e questões de Direito de Costumes e políticas, nem sempre agradando o poder real que em razão disso instituíram os Juízes de Fora no século XIV. Os Juízes de fora eram enviados pelo o poder real que eram uma espécie de tribunal em relação ao juiz ordinário, pois quando um juiz de Fora chegava a uma cidade de Colônia Brasileira a competência do juiz ordinário cessava.
Os Juízes deveriam trabalhar com competência nos lugares e em termos onde forem juízes, sem malfeitorias e malefícios procedendo contra os culpados com diligência. Importante dizer que apesar de os juízes conduzirem suas varas, a vara do Juiz ordinário era diferente da do juiz de Fora, a vara dos juízes ordinários possuíam cor vermelha e a dos juízes de Fora cor branca, assim se identificava quem era quem, eles deveriam conduzir sempre que andassem pelas vilas.
Quando alguém se recusava a comparecer uma convocação judicial era levado sendo ameaçado pelo oficial de justiça com uma vara, daí o termo “Conduzido de baixo de vara” Utilizado até nos dias atuais quando alguém é conduzido sobre mandado judicial.
Então por isso o nome Vara é Utilizado para descrever a área judicial, pois era com a Vara que os Juízes antigos simbolizavam e demonstravam poder.