ACORDO LUIZINHO 3
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL/RN, A QUEM ESTA COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.CLÁUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS NÓBREGA, brasileira, casada, advogada, RG n° 1.616.566-SSP/RN, CPF n° 033.979.814-92, residente e domiciliada na Avenida Romualdo Galvão, 2188, Apto. 700, Lagoa Nova, CEP 59075-750, Natal/RN, doravante nominada como “PRIMEIRA REQUERENTE” e LUIZ VERÍSSIMO DA NÓBREGA, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG n° 1.445.414-SSP/RN, CPF n° 915.911.984-53, residente e domiciliado na Avenida Miguel Castro, 592, Apto. 900, Lagoa Nova, nesta Capital, de ora em diante simplesmente “SEGUNDO REQUERENTE”, por seus advogados ao final assinados, com Instrumento de Mandato anexo (doc. 01) e endereço profissional constante do referido documento, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.574 do Código Civil propor AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL, aduzindo em sua pretensão os fatos e fundamentos adiante expostos:
I DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. O casal contraiu matrimônio em 26 de junho de 1998, sendo lavrado assento de matrimônio sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens no Serviço Notarial do 5º Ofício de Notas desta Cidade e Comarca, conforme se depreende da certidão de casamento anexa (doc. 02).
2. Da união adveio o nascimento de duas filhas, ainda hoje menores, Maria Luiza Santos Nóbrega e Maria Regina Santos Nóbrega, nascidas em 23 de dezembro de 1998 e 17 de outubro de 2001, respectivamente, conforme Certidões apensas (doc. 03).
3. Os requerentes estão separados de fato há pouco mais de 03 (três) meses, porém é desejo mútuo por fim à sociedade conjugal, exigindo-se para tanto apenas e tão somente o decurso do marco temporal fixado pelo artigo 1.574 do Código Civil vigente, nos seguintes termos:
“Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de 1 (um) ano e o manifestarem perante o juiz, sendo