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TRT-1 - Recurso Ordinário : RO 00015177120115010076 RJ
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gabinete Juiz Convocado 2
Avenida Presidente Antonio Carlos 251 6o andar - Gabinete 49
Castelo RIO DE JANEIRO 20020-010 RJ
PROCESSO: 0001517-71.2011.5.01.0076 – RTOrd
ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
3ª TURMA
REPERCUSSÃO DOS REPOUSOS
SEMANAIS REMUNERADOS
INTEGRADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de"bis in idem."(Orientação Jurisprudencial nº 324, da SBDI-I, do TST).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de RECURSO ORDINÁRIO em que são partes: MARCO ANTÔNIO LOUREIRO DOS SANTOS e BANCO MODAL S.A. , como Recorrentes e Recorridos.
II - DA REPERCUSSÃO DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOSINTEGRADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS.
Dou provimento.
Sustenta a parte reclamada, em resumo, que deve ser reformada a decisão recorrida, para que se adote o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 394, da SBDI-I, do C. TST.
Razão lhe assiste.
A jurisprudência da Mais Alta Corte Trabalhista já se firmou, por meio da OJ SBDI-I 394, no sentido de que:
"A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de"bis in idem.”
Destarte, dou provimento ao apelo, no particular, para excluir da condenação a repercussão dos repousos semanais remunerados já integrados pelas horas extras em férias, gratificações natalinas e FGTS + 40% e aviso prévio, nos moldes da