RESPOSTA ACUSA O
OLÍVIA, já qualificado nos autos da ação penal n.º (número) que move em seu desfavor o Ministério Público, por seu advogado e procurador infra-assinado, (conforme procuração anexa - doc.1), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro nos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Segundo o relato fático contido na peça acusatória, no dia 20 de Junho do ano de 2011, a Ré subtraiu para si 02 garrafas de Vodka da marca “Melnikov” do Supermercado Mercadão.
A peça acusatória também destaca que a Ré fora surpreendida e detida pelos seguranças do referido Supermercado, ainda dentro do referido estabelecimento comercial. Destacou-se, mais, que a prisão da Ré somente fora possível porquanto existiam câmaras de segurança dentro do mencionado estabelecimento, razão qual conseguiram prendê-la com os produtos furtados.
O total dos produtos furtados perfazia a quantia de R$40,00 (quarenta reais).
Diante desse quadro foi instaurado o inquérito policial e Olívia foi autuada em flagrante.
Assim procedendo, diz a denúncia, a Ré violou norma prevista no Código Penal (CP, art. 155, caput), praticando o crime de furto, na medida em que houvera a subtração de patrimônio alheio (coisa móvel) para si de forma não violenta, vazando, efetivamente, na estreita descrição do tipo penal supramencionado.
DOS FUNDAMENTOS
Colhe-se dos autos que a res furtiva fora avaliada em R$ 40,00 (quarenta reais). A coisa tem valor insignificante, não representando sequer 20%(vinte por cento) do salário mínimo à época dos fatos.
De outra banda, a Ré não é voltada à prática de delitos. Inexiste contra a mesma, condenações pretéritas.
Outrossim, a hipótese em estudo diz respeito à imputação de crime onde não há grave ameaça contra a vítima.
As circunstâncias descritas certamente remetem à aplicação do