Modelo de Defesa Prévia Simples
Processo:
********, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe que lhe move o Ministério Público, vem, por intermédio da Defensoria Pública, com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA PRELIMINAR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FUNDAMENTOS
1. Ciente da nomeação para defesa.
Cumpre ressaltar que a Lei 11.719/08 trouxe ao acusado a possibilidade de arguição, no prazo de resposta à acusação, de toda a matéria de interesse de sua defesa, o que se faz nos termos do art. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal.
2. Os assistidos estão sendo processados pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 155, §4° e art. 157, §2°, II, c/c art. 69, do Código Penal Brasileiro.
Contudo, em que pesem os argumentos expostos na exordial acusatória, entendemos que não existem indícios suficientes de autoria e materialidade capazes de justificar a presente ação penal.
Nesta fase processual, a Defesa protesta pela inocência dos assistidos, o que restará provado ao final da instrução criminal.
DO PEDIDO
Requer-se, pois, que:
1. Seja recebida a presente Defesa Preliminar, para que surta os seus efeitos legais;
2. Requer-se a possibilidade de juntada posterior do rol de testemunhas; Subsidiariedade, a defesa arrola as mesmas testemunhas da acusação protestando por posterior substituição do referido rol. Pois, a defesa em nenhum momento conseguiu entrar em contato com os acusados.
3. Sejam observadas as prerrogativas do Defensor Público previstas no artigo 24, da Lei Complementar Estadual n 19/94 e também no artigo 128, da Lei Complementar n 80/94, especialmente no que tange à contagem de todos os prazos em dobro, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante entrega dos autos com vista, em feito administrativo ou judicial, independentemente de