DEFESA PREVIA
Ofício nº: XXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Defesa Prévia (Administrativa)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, Nr. 450, Sala 304, Bairro Centro, na cidade de Uberlândia-MG, representada neste ato pelo XXXXXXXXXX, possuidor do CPF nº XXXXXXXXX e com RG nº XXXXXXXXXX, vem mui respeitosamente à sua presença, para Apresentar:
DEFESA PRÉVIA ADMINISTRATIVA,
Com fulcro no artigo 109 da Lei 8.666/93 e na Lei 9.784/99, pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas, em observância aos ditames legais aplicáveis a espécie, esperando ao final seu provimento e deferimento.
Preliminarmente, cite-se o Artigo 2º da Lei 9.784/99:
“A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Vide artigo 37 da Constituição Federal (Grifos Nossos).
I - SÍNTESE FÁTICA
Em apertada síntese, o objeto desta Defesa Prévia, se refere ao Ofício nº 045/AHIMOR/2014, que nos foi enviado, e do qual, em seu teor informa do indeferimento do pedido de autorização de fornecimento, enviado em 04/02/2014, como também da entrega do item 02, prazos e noticia em respeito à possíveis penalizações.
Entretanto, pelo presente instrumento, Defesa Prévia, respeitosamente combatemos o teor deste ofício, bem como, pugnamos pela não aplicação de nenhuma hipótese de sanção administrativa, em acordo com o que será comprovado pelos fatos e fundamentos a seguir elencados.
II - DA VALIDADE DA DEFESA PRÉVIA – AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO
Ao caso em epígrafe, registramos o disposto no artigo 3º, IV da Lei 9.784/1999, que estabelece como direito do Administrado “fazer-se assistir,