Modelo de anulatória
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 87.733.770/0001-21, com sede na Av. do Comércio, 618, na cidade de Rodeio Bonito, RS, por seus procuradores infra-assinados, vem propor a presente Ação Ordinária de Anulação de Crédito Tributário, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS¸ autarquia federal com sede em Porto Alegre, RS, aduzindo, para tanto, os fatos e fundamentos que seguem:
I DOS FATOS
A demandante foi fiscalizada pelo INSS, em abril de 1997, procedimento do qual restou apontado débito, conforme NFLD – Notificação Fiscal de Lançamento de Débito nº 35.526.452-0 em anexo. Dita NFLD lançou um crédito em favor do INSS no valor de R$ 12.373,49 (doze mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos).
O crédito do INSS foi apurado em face do não recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o auxílio alimentação pago aos trabalhadores sem o devido convênio com o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador do Ministério do Trabalho, nos termos da legislação pertinente. O período do suposto débito é de novembro de 1994 a dezembro de 1996. A notificação do débito deu-se em 17 de abril de 1997.
Em 30 de abril de 1997 a autora apresentou a competente Impugnação à Notificação Fiscal. Aduziu, em síntese, que a mera formalidade de adesão ou não ao citado PAT não modifica a natureza jurídica do auxílio alimentação. Defende que este, prestado in natura, não integra o salário e por isso não incide a contribuição previdenciária. Consubstancia tais argumentos nos arts. 3° da Lei 6.321/76 e 28, §9°, ‘c’ da Lei 8.212/91.
Em novembro de 1997 a autora foi comunicada do não