Modelo cautelar note de corte
ARTHUR FURTADO LAURENTINO, brasileiro, teresinense, divorciado, servidor público, R.G: 512.480/SSP/PI, CPF: 306.156.153-68, residente e domiciliado na Avenida Campos
Sales, 1384, apto: 202, centro/Norte, nesta capital, CEP: 64000-300, advogando em causa própria OAB/PI 249/2000 – B, com escritório no mesmo endereço residencial, onde receberá as intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA com PEDIDO DE LIMINAR “inaudita altera pars”, com base no artigo 273 e 461 do CPC.
em face de UESPI – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu NÚCLEO DE CONCURSO E EVENTOS – NUCEPE, com sede na Rua João Cabral, 2231, Pirajá, CEP: 64002-224, (86) 3213.7985 e 3213.7564, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, ponderar e, ao final, requer:
DOS FATOS
1. O requerente prestou concurso público em 01 de ABRIL de 2012 para o cargo de PROCURADOR LEGISLATIVO da Câmara Legislativa de Teresina-PI. Concurso realizado pela requerida (NUCEPE – UESPI), conforme Edital 01/2011 (anexo).
2. As provas objetivas e subjetivas foram realizadas na mesma data (01/04/2012). No dia 25/04/2012 a NUCEPE divulgou somente o resultado da prova SUBJETIVA de 53 candidatos (doc. Anexo), deixando de informar a classificação de todos os candidatos na prova objetiva e tampouco informou qual a nota de corte de acesso à prova subjetiva.
3. A falta da informação acima (note de corte) e da classificação na prova objetiva, deixa os demais candidatos, inclusive o requerente, impossibilitado de agir judicialmente para rever nota ou questões anuláveis, pois a dúvida quanto ao interesse jurídico ou utilidade prática depende diretamente do conhecimento da note de corte ou classificação na prova objetiva. Registre-se que o requerente