Senhor
Primeira Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes – SP.
Processo nº 361.01.2011.021316-9
Controle nº 2345/2011
Impetrantes: Bruno Calil e Otávio Bertoldo
Paciente: Fernanda da Silva
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes – SP.
BRUNO CALIL, brasileiro, Defensor Público do Estado, no desempenho de suas funções perante a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com domicílio para intimação na Av. Liberdade, nº 32, 7º andar, nesta Capital, e Otávio Bertoldo, estagiário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos art. 647 a 667, todos do Código de Processo Penal, impetrar o presente pedido de
ORDEM DE HABEAS CORPUS
COM PLEITO LIMINAR
em favor de FERNANDA DA SILVA, RG nº. 61.869.198, filha de Amarildo Jose da Silva e Silvana Aparecida da Silva, contra ato atribuído ao Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes– SP, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
A paciente encontra-se presa em razão de flagrante pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, desde 13 de outubro de 2011. Ou seja, há mais de 8 (oito) meses aguarda, presa, ao julgamento.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, na comarca de Mogi das Cruzes, por ainda não estar instalado o serviço de assistência jurídica pelo modelo público, a Defensoria remunera advogados dativos, em vista do convênio celebrado com a OAB/SP.
No caso dos autos, contudo, a paciente foi atendida pela Defensoria da Capital, eis que encontra-se presa na Penitenciária Feminina de Santana, lugar diverso da comarca onde corre seu processo.
No entanto, o processo de origem sequer está devidamente cadastrado no sistema eletrônico para acesso no