Controle de constitucionalidade
Nagib Slaibi Filho
Magistrado – RJ
Professor – EMERJ e UNIVERSO
1. Introdução. 2. O controle da constitucionalidade nos Estados Unidos.
3. O controle da constitucionalidade no Brasil Império. 4. O controle da constitucionalidade na República Velha. 5. O controle de constitucionalidade na Constituição de 1934. 6. O controle da constitucionalidade na
Constituição de 1937. 7. O controle de constitucionalidade na Constituição de 1946. 7.1. O controle de constitucionalidade após 1965. 8. O controle de constitucionalidade na Constituição de 1967. 9. O controle de constitucionalidade na Constituição de 1988. 9.1. O papel de legislador positivo do Supremo Tribunal Federal. 10. Conclusão.
1. Introdução
O controle de constitucionalidade e os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade são temas que somente podem ser suficientemente apreendidos mediante a verificação do curso da História, a sua lenta evolução aqui e alhures; o método histórico mostra-se eficiente para afastar dos incautos as afirmações, quase sempre equivocadas, de que o Direito tem conteúdo cerebrino, despreza os fatos e inadmite a lenta evolução que flui naturalmente do modo de ser de todas as coisas.1
Neste tema, não se mostra adequado o vezo que tanto nos ocorre de atribuir a evolução à importação obtusa de modelos estrangeiros que exterminaria o que muitos consideram o imprescindível caráter de nacionalismo que deveria impregnar nossas instituições.
Em tema de controle de constitucionalidade, o que se pode observar é que nosso país tem desenvolvido um complexo sistema cujos elementos foram importados de outras plagas, embora aqui sejam aperfeiçoados de modo absolutamente peculiar, a introduzir uma síntese que surge como característica original do nosso Direito Constitucional.
2. O controle da constitucionalidade nos Estados Unidos
A Constituição americana de 18 de setembro de 1787 representou o primeiro texto