Modelo Ação de Usucapião
BRUNNO PEREIRA VERZELONI, professor, portador do CPF.: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à rua T6 , Qd. 04, Lt. 06, setor Setor Real, nesta cidade de Palmeiras de Goiás – GO, vem a douta presença de V. Exa. por intermédio de seu causídico, devidamente constituído, com endereço profissional à Rua x, Qd. Y, Setor Qualquer um, onde receberá as intimações de praxe, propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de JEFFERSON XURUPITA e sua esposa JOANA XURUPITA, brasileiros, casados, com domicílio em local incerto e não sabido; pelos fundamentos de FATO e de DIREITO que passa a expor:
1. DOS FATOS O peticionário é legítimo possuidor de um imóvel na zona urbana em nossa cidade no setor denominado Real, Qd. 04, lt. 06, com área hoje de 598,73 m², dentro das seguintes divisas: frente – 10,20 m dividindo com a Rua T6 com chanfrado de 6,37; fundo – 15,00 m dividindo com o Lt. 07 de propriedade de Rute Maria de Sousa Melo Faria e seu esposo Arcisio Faria Barbosa; lado direito – 39,50 m dividindo com o Lt. 05, de propriedade de josé Bonfim Lopes Brito e sua esposa Silvia de Sousa Lima, lado esquerdo – 37,10 m dividindo com a Rua T4, do qual tem a posse ininterrúpta po mais de 15 anos, ou seja, desde a data de 14 de março de 1994, sem contestação nem oposiação, possuindo como seu, ou seja, com animus domini, que é tempo suficiente para adquirir por USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. Que o imóvel foi adquirido quando da implantação do aludido setor Real, aquisição feita por cessão de direitos e transferência de contrato de compromisso de compra e venda com o Escritório Real Imóveis, conforme faz prova documento anexo, o qual consta que o mesmo está devidamente quitado. Ocorre que, o imóvel hoje, por questões não conhecidas pelo autor, está em nome dos réus acima qualificados, conforme faz prova a Certidão expedida pelo C.R.I anexo, motivo pelo qual não se moveu a devida ação de