Modelo Acao Prestacao Contas Ii
CÍCERO DANTAS – ESTADO DA BAHIA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do seu Promotor de Justiça que esta subscreve, e no uso de uma dentre as suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 127, "caput", 129, inciso III, da
Constituição Federal, bem como nos artigos 62 e seguintes do Código Civil
Brasileiro; nos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil e demais legislações pertinentes, vem respeitosamente à presença de V. Exa. com o fim de propor a presente
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS em face da
FUNDAÇÃO BARÃO DE JEREMOABO E A SUA
DIRETORIA, entidade de direito privado, com personalidade jurídica própria, inscrita no CNPJ sob o n. 13.897.103/0001-48, registrada no Cartório do
Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Cícero Dantas/BA, com sede à Rua Dr. Orlando Teixeira, s/n, nesta cidade, com a citação para defesa sendo feita na pessoa de seu Presidente, Sr. JOÃO BATISTA DE
ANDRADE SOUZA, brasileiro, aposentado, com endereço certo na Rua
Francisco Andrade, n. 322, Cícero Dantas/BA, tudo pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Preliminarmente, nunca é demais lembrar que uma ação manejada pela
Curadoria das Fundações nesta comarca deu causa à expedição de medida cautelar que determinou o bloqueio de quantia certa em conta bancária em nome do ente fundacional citado.
DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A questão da legitimidade fica por conta do seguinte julgado:
"O direito do Ministério Público de exigir contas constitui ponto insuscetível de sérias dúvidas em face do que dispõem os arts. 26 do CC e
653 do CPC (de 1939). Constituindo dever funcional do Ministério Público velar pelas fundações e fiscalizar os atos de seus administradores, só poderia cumprir a tarefa a ele atribuída através do poder legal de pedir contas sobre o modo como vem sendo gerida a fundação" (TJSP, rec. n°
168.361, Rel. Des. Lafayette Salles, em 9.5.68, RT 399/167).
DA FUNDAÇÃO