Modalidades de regimes de bens
O regime de bens é um dos veículos necessários do Direito para regular as relações pecuniárias dos cônjuges. regime de separação obrigatória, comunhão universal de bens,regime de comunhão parcial de bens e o regime de participação final dos aquestos.
Conceito
O tema exposto é de fácil compreensão e que diversos autores já pautaram à abordagem. Dessa forma foi necessário, para uma maior dimensão sobre o que a doutrina entende do assunto, descrever o que os principais escritores do ramo entendem sobre o tema. De forma sucinta, o regime de bens nada mais é do que o conjunto de normas jurídicas ao casamento, no qual determina os bens pra os cônjuges. O Direito Brasileiro dispõe sobre quatro tipos de regimes de bens: o regime da comunhão universal de bens, o da comunhão parcial de bens, o da separação de bens e o da participação final dos aquestros.
Maria Helena Diniz diz que “é o conjunto de normas aplicáveis às relações e interesses econômicos resultantes do casamento” [1]. No mesmo diapasão Roberto Senise Lisboa define no “conjunto de normas jurídicas aplicáveis no casamento, que fixam quais serão comunicadas para ambos os cônjuges (comunicação de aquestros).” [2]
Silvio de Salvo Venosa, diferentemente de diversos doutrinadores, descreve de forma moral e jurídica o conceitual regime de bens, sendo relevantes suas conseqüências e relações: “o regime de bens entre os cônjuges compreende uma das conseqüências jurídicas do casamento. Nessas relações, devem ser estabelecidas as formas de contribuição entre o marido e da mulher para o lar, a titularidade e administração dos bens comuns e particulares e em que medida esses bens respondem por obrigações perante terceiros.” [3]
“Regime de bens é o conjunto de regras que disciplina as relações econômicas dos cônjuges, quer entre si, quer no tocante a terceiros, durante o casamento. Regula especialmente o domínio e a administração de ambos ou de cada um sobre os bens anteriores e os