drawback
A legislação prevê três modalidades de aplicação do Drawback: Suspensão, Isenção e Restituição. Na sua modalidade suspenção, o drawback integrado permite a suspensão de tributos incidentes sobre as importações e compras no mercado interno de insumos a serem utilizados na produção de bem a ser exportado. Já na modalidade isenção, ocorre a isenção dos tributos que incidiriam sobre a importação ou aquisição interna de insumos equivalentes aos utilizados na fabricação de produto já exportado.
Oque é o Regime Drawback?
O drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão, isenção ou restituição dos tributos incidentes nos produtos utilizados no processo produtivo de bem exportado, a exportar ou a fornecer.
O regime de drawback poderá ser concedido à operação que se caracterize como: transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento.
No que se refere às mercadorias contempladas, o regime poderá ser concedido àquelas que sofrerem os processos acima mencionados, podendo ser mercadoria para beneficiamento, partes e peças complementares de aparelhos, máquinas, veículos, etc., mercadoria destinada à embalagem (exceto para transporte).
Por outro lado, o regime não será concedido para importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona