havaianas
Para as empresas brasileiras que operam no comércio internacional, ou pretendam operar nesse mercado, o regime especial denominado drawback é um grande incentivo que pode alavancar seus negócios com o exterior
Esse regime é considerado incentivo à exportação, embora concedido nas importações, e pode ser aplicado nas seguintes modalidades:
1) suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;
2) isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado;
3) restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.
CAPÍTULO I
1.0 – REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DRAWBACK
O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Este Regime Aduaneiro Especial possui grande flexibilidade para ajustar-se as necessidades de cada beneficiário, pois existem diversas modalidades e sub-modalidades de uso (Suspensão, Isenção, Verde-Amarelo, Embarcação, Restituição, Licitação). Porém iremos trabalhar somente com algumas delas. Em geral o regime concede aos seus beneficiários vantagens (suspensão/isenção/restituição ou redução) relacionadas às tributações de impostos e taxas sobre as matérias primas adquiridas (Locais ou Importadas) com o objetivo de serem empregadas na produção de bens