Regimes aduaneiros
É o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
2) Em que situações esse regime pode ser aplicado? * A feiras, exposições, congressos e outros eventos científicos, técnicos, comerciais ou industriais; * A eventos de caráter cultural e esportivo; * A promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais; * Ao exercício temporário de atividade profissional de não residente; * Ao uso de viajante não residente, quando integrantes de sua bagagem; * Bens trazidos durante visita de dignitários estrangeiros; * Bens reutilizáveis para acondicionamento e manuseio de outros bens importados ou a exportar; * Bens a serem submetidos a ensaios, testes, conserto, reparo ou restauração; * Bens a serem utilizados com finalidade econômica no Brasil (empregados na prestação de serviços ou na produção de outros bens). 3) O que diferencia o Regime de Admissão Temporária de uma importação normal?
Na admissão temporária a mercadoria entra no país com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.Na exportação normal, o importador tem a posse da mercadoria e não tem necessidade de reexportar, pagamento assim impostos sobre a mesma.
4) O que é Regime de Entreposto Aduaneiro na importação e qual o benefício para o importador?
Entreposto Aduaneiro é um regime aduaneiro que permite a armazenagem de mercadorias estrangeiras em recinto alfandegado de uso público,