Modalidade de Citação
Maria Salete
RESUMO
Resumo lindo e maravilhoso
Palavras chave: Citação. Citação por hora certa. Citação por edital. Citação por carta. Citação por Oficial de Justiça.
1. INTRODUÇÃO
Pretende-se analisar o instituto da citação, estudando suas peculiaridades, tendo em vista tratar-se de um dos mais importantes atos processuais.
Tal premissa deriva das profundas raízes constitucionais deste ato que pretende garantir ao jurisdicionado o direito de defesa, pois é ato de cientificação do réu, assegurado no art. 5.º, LV da Constituição Federal.
A motivação deriva do fato de que antes da citação, mesmo com o despacho do juiz que estabelece uma relação angular entre autor e juiz, ainda não está estabelecida a relação jurídica processual. Assim, a citação é indispensável para a validade do processo, sendo pressuposto de existência da relação processual.
2. CITAÇÃO
A citação é o ato de chamamento do réu, ou seja, do sujeito passivo da demanda, a juízo a fim de que possa exercer seu direito de defesa, conforme definido pelo Código Civil, art. 213: “Citação é o ato processual pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender”.
Além disso, a citação é o ato que dá validade ao processo, assumindo, a relação jurídica processual a configuração triangular, tendo em vista que ainda que já haja despacho no processo a relação processual estará incompleta sem o chamamento do réu. Sobre o tema discorre Vicente Greco Filho:
A citação é a primeira e fundamental garantia de um processo livre e democrático, porque por seu intermédio se leva ao réu o conhecimento da demanda e o que pretende o autor. Sem a citação não se completa o actum trium personarum, a relação jurídica processual, não podendo de um simulacro de processo se extrair qualquer efeito.
Assim, temos que é impossível a existência de um processo sem citação, tendo em vista que sem que se tenha proporcionado ao réu o seu direito de defesa, a sentença não