PROCESO CIVIL II RITO PRAZO MODALIDADE CITAÇÃO
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.
Indaga-se:
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.
Resposta – Sim, pois o valor ultrapassa 60 salários é contra o Estado logo, causa de maior complexidade a exigir dilação probatória, talvez perícias....(por inteligência do inc II do art 275).
1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada (s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
Resposta – Contestação. Não reconheceu o pugnado pelo Autor.Insurgiu-se contra os fatos a ele imputados.Art.300 e 301 CPC.
1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais;
Resposta – Não, pois o prazo é de 15 dias Art. 297 CPC.
1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais; Resposta – Não, está aquém do valor do pedido. O valor da causa tem de representar a soma de todos os pedidos logo, na