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De acordo com as informações pesquisas no site da Confederação Brasileira de Clubes, é importante ressaltar no ano de 1.998 foi assinada a lei que o profissional de educação física possa coordenar todo tipo de aulas e conteúdo esportivo através do diploma obtido em curso de Educação física, oficialmente autorizado e reconhecido em território nacional.
Portando o documento e autorização do Conselho Regional de Educação Física, mantendo o em condições para exercer suas atividades.
Novas legislação do profissional de Eduação física.
De acordo com a LEI Nº 9.696 que entrou em vigor 01/09/1998, todo profissional de eduação física pode coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Oportunidades:
Com a LEI Nº 9.696, todo profissional que tenha interesse em ingressar em atividades esportivas e representar clubes esportivos de forma para qualificar atletas e disponibilizar aulas de conteúdo do esporte e supervisionar essas atividades, hoje é possível. Criando a autonomia desses profissionais a fins de participarem de uma grande organização esportiva, visando uma carreira promissora e mais importante, passar todo conhecimento ao envolvido no projeto ou nos clubes que fazem parte. Fundamental para as entidades esportivas, é o grande interesse do profissional esportivo, visando evolução e rendimento nas áreas que exercerem seus trabalhos. O clube sempre sera favorecido, quando tem profissionais capacitados vestindo a camiseta do clube em busca de passar conhecimento, ensinar e quererem ser vencedores pelos clubes.
Ameaças:
A LEI Nº 9.696, impede qualquer profissional de exercer