Miss
A relação jurídica de direito privado
1. Relação jurídica – Conceito e aspectos gerais
Conceituamos relação jurídica, como o vinculo que o direito garante para com as pessoas, atribuindo-lhes valores e poder. Entende-se como o conceito básico do direito privado, aquele que representa a bilateralidade de uma situação, onde um sujeito, está em posição de dever e o outro em posição de poder. Como exemplo podemos mencionar a relação matrimonial entre cônjuges, a relação entre consumidor e fornecedor entre outros. A experiencia jurídica privada, é a principal fonte de referencia para as relações jurídicas, ou seja os poderes e deveres são determinados pela autonomia dos particulares e quando geram conflitos de interesses o direito entra para discipliná-los. Portanto, podemos dizer que de a relação jurídica é a relação social disciplinada pelo direito. A relação social pode surgir de diferentes acontecimentos na vida cotidiana, seja por valores econômicos ou políticos. É o Estado quem garante a manifestação desse direito que é previsto em lei. De acordo com Francisco do Amaral, podemos concluir que : “ A relação jurídica representa, assim, o ordenamento dos casos da vida real, pelo que se justifica a visão doutrinaria do sistema jurídico como um sistema de relações.”
2. Noticia histórico doutrinária
Introduzido por Savigny, o conceito de relação jurídica, é uma das mais importantes categorias do direito privado e um importante critério de orientação da teoria geral do direito. Com uma noção muito antiga, com suas origens no direito romano e no direito canônico, foi com a pandectística alemã que se definiu o conceito básico do sistema jurídico, considerando esta como “relação de pessoa a pessoa, determinada por uma regra jurídica”.
Puchta, tinha uma teoria semelhante a de Savigny. Para ele as relações jurídicas são “relações entre seres humanos, consideradas como a manifestação da liberdade jurídica” o que chamamos hoje de autonomia