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Divisão Municipal de Estudos e Assessoria Jurídica
Despacho:
Despacho:
Despacho:
Concordo. Envie-se a presente informação ao Sr. Director Municipal do Departamento de Gestão
Urbanística, Arq. Aníbal caldas.
Anabela Moutinho Monteiro
Chefe da Divisão Municipal de Estudos e Assessoria Jurídica
111.02.2011
N/Inf.: (...)
N/Ref.ª: (...)
S/Ref.ª: (…)
Porto, 9 de Fevereiro de 2011
Autor: Luísa Meireles
Assunto: Possibilidade de dispensar a apresentação de ensaios acústicos, ao abrigo do
n.º 9 do artigo 13.º do RJUE, na instrução dos pedidos de autorização de utilização e autorização de alteração de utilização
Questão Jurídica
Tendo sido suscitadas dúvidas quanto à questão da isenção da apresentação do certificado de
Avaliação Acústica, o Exmo. Sr. Director do Departamento Municipal de Gestão Urbanística solicitou a este Departamento a emissão de parecer jurídico “…que esclareça se devemos exigir o referido documento ou se em sua substituição o requerente pode apresentar um termo
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Praça General Humberto Delgado, 2º 4049-001 Porto
Telefone: 351 222097033
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E-mail: dmcaj@cm-porto.pt
Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso
Divisão Municipal de Estudos e Assessoria Jurídica de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado, referindo expressamente o seu cumprimento do projecto acústico nos termos do ponto 9 do art. 13 …” do RJUE.
Análise Jurídica
O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro que aprovou o Regulamento Geral do Ruído (RGR) estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações.
O artigo 12.º do referido regulamento sob a epígrafe “Controlo prévio das operações urbanísticas” prevê, no seu n.º 5 o seguinte: “A utilização ou alteração da utilização de edifícios e suas fracções está sujeita à verificação do cumprimento do projecto acústico a