trabalho em altura
Grau de compreensão dos trabalhadores;
Valores e cultura dos trabalhadores (não visualizam o risco);
Problemas de saúde dos trabalhadores que os tornam inaptos a este tipo de trabalho (epilepsia, dependência química, hipertensão, diabetes, labirintite, etc.);
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) incômodos (pesados, difíceis de montar, não utilização de EPIs adequados,etc.);
Equipamento de fixação de EPIs mal dimensionados e que dificultam o trabalho (mal instalados, faltando partes, inexistentes nos pontos de passagem e transferência);
Falta de qualificação dos trabalhadores (falta de treinamento, orientações, etc.);
Falta de qualificação da supervisão (falta de conhecimento de tipos de superfícies, telhas, passagem de cabos, primeiros socorros, retiradas de emergência);
Questão ergonômica (excesso de jornada de trabalho que exige esforço físico, concentração e constante preocupação – fadiga que induz a erros de apreciação e falhas).
FONTE: www.prefeitura.sp.gov.br/.../6_pagina_saude_do_trabalhador_1255004...
NR 35
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
TRABALHO EM ALTURA
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
CABE AO EMPREGADOR
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo