Minuta
MARIA ZILMA FERREIRA BRANDÃO DE CARVALHO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 145.171.083-68, residente e domiciliada à Rua 31 de março, nº 2365, Planalto Ininga, na cidade Teresina-PI, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, in fine signatário, com endereço profissional situado à Rua Aviador Irapuã Rocha, nº 903, Joquéi Clube, na cidade de Teresina-PI, em face do Agravo nos Autos proposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial, vem, respeitosamente, à augusta presença de Vossa Excelência apresentar e requerendo seu processamento e ulterior encaminhamento ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nestes termos, pede deferimento.
Teresina, 01 de maio de 2015.
WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA
Advogado, OAB/PI nº 5.895
CONTRAMINUTA AO AGRAVO NOS AUTOS
Colendo Superior Tribunal de Justiça;
Ínclitos Ministros;
Eminente Ministro Relator.
I – DA SINOPSE PROCESSUAL
Trata-se de Agravo nos Autos interposto contra a decisão proferida pelo eminente Desembargador Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (fls. 322) que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí, ora Agravante, manifestadamente com base em dois fundamentos, quais sejam: i) pela não violação dos dispositivos invocados em sede de recurso e pela flagrante deficiência da fundamentação jurídica expressa nas razões do recurso e ii) pela pretensão de promover, o Recorrente, o reexame da prova que foi amplamente debatida pelos julgadores ao exararem o acórdão objurgado em flagrante violação ao que ora prescreve a Súmula 07 do STJ.
Ao proferir o ato decisório, o Desembargador Presidente, responsável pela prolação da decisão, demonstrou que os argumentos do Recorrente, alem de apresentar deficiência em sua fundamentação, assim como de tentar promover o reexame da matéria fática e probatória dos autos,