Ministério PúblicoÉ uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. O ministério publico brasileiro é composto: * Ministério Público da União, subdividido: Ministério Público do trabalhoMinistério Público MilitarMinistério Público do Distrito FederalMinistério Público Federal* Ministérios Públicos dos Estados.* Ministério Público junto aos tribunais de contas. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.Dentre suas funções institucionais, destaca-se a de promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; exercer o controle externo da atividade policial; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; exercernotificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos políticos de suas manifestações processuais; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.Ministério Público EstadualO Ministério Público dos Estados tem os seguintes órgãos de Administração Superior:* a) Procuradoria Geral de Justiça;* b) Colégio de Procuradores de