Minist Rio P Blico
1-A instituição em questão é importante para a manutenção da democracia?
O Ministério Público é uma instituição pública responsável pela defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade. Com essa finalidade justifica-se a intenção do poder constituinte originário de inserir o parquet no capítulo da Constituição de 1988 que trata das funções essenciais à justiça.
Tal diploma legal conceitua o Ministério Público em seu artigo 127, caput, o qual dispõe que: “é instituição permanente, essencial à função de jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
O Ministério Público, nos meandros de obediência restrita à lei, no combate à corrupção, na falta de denúncia imperativa à desobediência da lei, também deve, em si, voltar suas atenções no sentido de promover a cobrança dos objetivos sociais e jurídicos, quando do exercício de suas atividades.
2-Onde surgiu o ministério público?
O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do estado brasileiro e da democracia. A sua história é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do Parquet como instituição e na ampliação de sua área de atuação.
No período colonial , o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).
Só no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público.
3-Quais são os profissionais/representantes que o compõe?
O Ministério Público é uma espécie de "Advocacia Pública”, mantida por lei para defender os interesses da administração