PARECER MINIST RIO P BLICO
78ª PROMOTORIA DA EDUCAÇÃO DE NATAL/RN
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Processo nº 0102566-95.2015.8.20.0101 Procedimento Ordinário Requerente: Pâmela dos Anzóis Pereira Requerido: Estado do Rio Grande do Norte
P A R E C E R
EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. Art. 37, inciso XVI, CF. LEI Nº 9.353/2010. PARECER PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Pâmela dos Anzóis Pereira, já qualificada, em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, na qual pleiteia a declaração de nulidade do ato administrativo que negou o pagamento decorrente da verba remuneratória da recorrente, referente à contrato de trabalho, pelo período de dois anos, o qual exerceu como professora temporária do Estado do Rio Grande do Norte, ou, ainda, a nulidade parcial do ato, quanto à negativa de pagamento da remuneração da Requerente, dada a vedação ao enriquecimento ilícito do poder público.
Em síntese, afirma a demandante que no dia 25 de janeiro de 2013 foi publicada a relação dos candidatos aprovados para professor substituto do Estado do Rio Grande do Norte na qual constava a seu nome. Que em 20 de fevereiro de 2013 entregou todos os documentos exigidos para habilitar-se ao cargo de professora substituta do Estado do Rio Grande do Norte, assinando o contrato de prestação de serviço. Tendo sido no dia 20 de fevereiro de 2014 renovado o seu contrato de prestação de serviço por mais um ano, encerrando-se no dia 20 de fevereiro de 2015.
Alega a requerente que durante todo o período no qual trabalhou como professora substituta, não recebeu em nenhum momento o salário remuneratório referente à prestação do serviço.
Afirma ainda que após o fim do contrato recebeu, no dia 1 de agosto de