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Terçafeira, 25 de agosto de 2015
Princípios do Equador – A crescente preocupação das instituições financeiras com o meio ambiente
Antonio José L. C. Monteiro e Eduardo de Campos Ferreira
As instituições financeiras têm assumido um papel cada vez maior em relação à responsabilidade sócioambiental dos grandes empreendimentos. sextafeira, 1º de junho de 2007
Princípios do Equador – A crescente preocupação das instituições financeiras com o meio ambiente Antonio José L. C. Monteiro*
Eduardo de Campos Ferreira*
As instituições financeiras têm assumido um papel cada vez maior em relação à responsabilidade sócioambiental dos grandes empreendimentos.
No contexto da responsabilidade objetiva ambiental, conceito mundialmente estabelecido em que a responsabilização por danos ambientais independe da aferição de qualquer modalidade de culpa, as instituições financeiras tendem a analisar detalhadamente cada empreendimento a ser financiado, principalmente visando evitar o risco potencial de responsabilização do agente financeiro por eventuais danos causados ao meio ambiente pelo empreendedor. No Brasil, esse risco ainda é remoto, visto que não há regulamentação específica nem jurisprudência firmada responsabilizando o agente financeiro pelo dano causado pelo empreendimento financiado. No entanto, o risco é remoto mas não é de ser inteiramente descartado.
Assim, o interesse em financiar grandes empreendimentos tem um limitador natural no interesse de não assumir os riscos sócioambientais da atividade financiada, de modo que havendo um risco mínimo que seja de assunção de qualquer responsabilidade derivada da atividade financiada, as instituições financeiras têm optado pela não concessão de crédito.
De outro lado,