Microempresa e epp
Santarém-PA
Micro empresas e Empresas de pequeno porte
Professora: Kátya Tolentino
Turma: 5DIN1
Equipe: Diego Fontinelle Julielle Lima Kelvin Lopes
Santarém- PA
MSASME, PEQUENOoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). É uma empresa de pequena dimensão. A sua definição varia conforme o país, mas pode-se dizer que, em geral, conta com no máximo dez empregados, sendo que o proprietário da microempresa costuma contribuir para a mesma com o seu próprio trabalho. Seu faturamento anual é reduzido, permitindo que o pagamento de tributos possa ser realizado de forma simplificada.
Empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
Tanto as microempresas - ME como as Empresa de pequeno porte, podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, instituído em 1997 pela lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Simples consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.
A Lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às