Microempresa

568 palavras 3 páginas
Tributação na Micro Empresa
Trabalho por Luiz Gustavo Delboni Lomba, estudante de Administração @ , Em 22/04/2003
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É muito comum vermos pessoas jurídicas (firmas individuais ou sociedades) enquadradas como "microempresas" (ME) ou "empresas de pequeno porte" (EPP) gozando de benefícios que tal enquadramento lhes confere.
Neste trabalho focalizaremos as normas específicas de enquadramento da microempresa de pequeno porte; e as regras básicas sobre o sistema tributário específico e favorecido dessas empresas, o chamado "Simples Federal".

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Constituição Federal de 1988 prevê que a União, os Estados o Distrito e os Municípios devem dispensar às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, "tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei" (art. 179).
A lógica desse benefício é bastante clara: facilitas a constituição e o funcionamento da microempresa e da empresa de pequeno porte, de modo que assegure o fortalecimento de sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social do País.
Na esfera federal o assunto está disciplinado, em grande medida, (veja Box a seguir), pela Lei nº 9.841/99 (regulamentada pelo Decreto nº 3.474/2000), que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
No que respeita especificamente ao tratamento tributário simplificado e favorecido concedido às ME e às EPP, aplicam-se exclusivamente as normas relativas ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), explanadas no tópico 2 deste módulo.
Ou seja: para gozo da tributação reduzida valem as regras do Simples (tópico 2). Para os demais efeitos, as ME e as EPP observam as normas tratadas nesse tópico. Esta distinção é fundamental pois, como se verá, nem toda ME ou EPP pode optar

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