Microempresas
A denominação de uma pessoa jurídica como microempresa esta relacionada á sua receita bruta anual; tendo valores padronizados diferentes, estipulados conforme duas leis federais e uma lei do Estado de São Paulo.
A primeira, (Lei nº 9.841/99) do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece incentivo através da simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias e pela eliminação ou redução destas por meio de lei, assim a define:
- Microempresa é a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14.
Já a Lei do Simples Federal (Lei nº 9.317/96), que dá benefícios do ponto de vista tributário e fiscal, a define de outra forma, a qual também é adotada pela lei de incentivo do Estado de São Paulo (Lei nº 10.086/98) aos contribuintes do ICMS, da seguinte forma:
- Microempresa, é aquela que tem faturamento anual de até R$ 240.000,00.
Iniciando um Empreendimento
Tomada a decisão de abrir uma empresa ou iniciar um empreendimento de forma regular, é preciso adotar inúmeras decisões e procedimentos que poderão determinar o desempenho da empresa e a situação financeira do futuro empresário.
A escolha do local do estabelecimento, o tipo de produto, montantes de investimentos, tudo isso é importante. Mas para a empresa ter um início seguro, o empresário deve obrigatoriamente observar e seguir os aspectos jurídicos, não só de uma forma secundária – o que vem se tornando comum.
Aspectos Jurídicos Relevantes.
Segue abaixo alguns dos aspectos jurídicos mais relevantes:
1) Escolha do tipo societário – O novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, alterou os tipos societários anteriormente existentes. Mas em uma apertada síntese, é possível identificar 3 grupos distintos de tipo societário: sociedade empresário (pessoa que explora atividades de comércio ou serviços não intelectuais - antiga firma individual); sociedade empresarial (empresa que