Microempresas
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Texto Integral
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INTRODUÇÃO
» 1.1 Vigência
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DEFINIÇÃO DE ME E EPP » 2.1 Proporcionalização dos limites » 2.2 Conceito de receita bruta » 2.3 Inexistência de efeitos do enquadramento sobre contratos vigentes
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PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS
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EXCLUSÃO E MODIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
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INSCRIÇÃO E BAIXA DE ME E EPP » 5.1 Pesquisa prévia » 5.2 Simplificação de requisitos de segurança » 5.3 Alvará de Funcionamento Provisório » 5.4 "Entrada única de dados" » 5.5 Dispensa de apresentação de certidões » 5.6 Dispensa de visto de advogado » 5.7 Dispensa de exigências complementares
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PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
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DISPENSA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA O "PEQUENO EMPRESÁRIO"
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SIMPLIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS
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NOME EMPRESARIAL DA ME OU EPP
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BAIXA DE EMPRESAS SEM MOVIMENTO
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"CONSÓRCIO SIMPLES"
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OUTRAS NORMAS DE ESTÍMULO ÀS ME E EPP
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº. 123/2006 estabeleceu as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O diploma legal tem especial ênfase para as normas relativas ao "novo" Simples (regime único de arrecadação de impostos e contribuições que só entrará em vigor a partir de 1º.07.2007). Mas disciplina, também, outros temas relevantes para tais empresas, como a simplificação de obrigações trabalhistas e previdenciárias, o acesso a crédito, ao mercado, à tecnologia etc.
Vamos aqui focalizar o assunto sob o aspecto comercial e societário, com fundamento especialmente nos arts. 3º a 11, 56, 68 a 72 e 78 da LC nº. 123/2006 (além de outros citados). 1.1. Vigência