O LANÇAMENTO DE OFÍCIO SOBRE BASE PRESUMIDA: LEGALIDADE E POSSIBILIDADES
PRESUMIDA: LEGALIDADE E POSSIBILIDADES
A vantagem fiscal decorrente da tributação do Imposto de Renda e CSLL com base em lucro presumido e a distribuição de lucros com base em escrituração contábil
Reginaldo Cezar Cardoso (1)
Programa de Desenvolvimento de Dirigentes Fazendários – PDFAZ
Escola Superior de Administração Fazendária – ESAF
Resumo
A tributação pelo regime do lucro presumido foi uma saída para a Administração Tributária simplificar e facilitar a vida de milhões de contribuintes pessoas jurídicas, pois autoriza a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, com base numa presunção legal de lucro, realizada a partir de um percentual sobre o faturamento. A legislação definiu este percentual para as empresas de prestação de serviços em 32%, utilizando-se de estudos estatísticos que informavam que este era o valor que representava melhor o lucro das empresas com tais características. Porém, abriu-se uma oportunidade de economia fiscal para pessoas físicas prestadoras de serviços. Profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas, engenheiros), artistas (apresentadores de TV, repórteres, atores) e atletas (jogadores de futebol), entre outros, cuja principal característica é o trabalho altamente especializado ou personalizado, optam por criar empresas prestadoras de serviços para formalizar suas atividades perante o Fisco.
Como a remuneração destes profissionais está atrelada a uma especialização ou habilidade personalíssima, o lucro dessas pessoas jurídicas é muito grande, haja vista que a geração de receita não depende da utilização significativa dos meios de produção (capital, trabalho, insumos). A atribuição da presunção de lucro de 32% representa um ganho relevante, pois o lucro destas empresas estaria na casa dos 80 a 90% do faturamento. Alia-se a tal situação, o fato de que a legislação permite a distribuição de lucro, com isenção de imposto de renda retido na