Micro empresas e empresas de pequeno porte
Faculdade São Luis - Estácio de Sá
ALUNA: SAMARA GOMES DE SOUSA
PROFESSOR(A): FLAVIA MARANHÃO
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Faculdade São Luis- Estácio de Sá
Trabalho apresentado à disciplina do direito empresarial, com o objetivo de estudar as microempresas. Expondo dessa forma seu tratamento constitucional, seus diferenciamentos, sua finalidade e auxiliar na esplanação do assunto de forma especifica empresas de grande porte.
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Faculdade São Luis
DIREITO EMPRESARIAL I
MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Uma microempresa é uma empresa com faturamento anual reduzido cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada. Em Direito, a matéria é principalmente regulada em Direito tributário e direito administrativo.
No Brasil, as microempresas e as empresas de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como super simples, introduzido a partir de em 1997 pela Lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Na atual legislação, microempresa é o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que ganhe, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já as empresas de pequeno porte são o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que ganhem, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
O SIMPLES consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.
O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;