Mudanças na baixa de Micro empresas e empresas de pequeno porte.
Izabele Alves Martins1
Thiago Esdras Santana2
Resumo: Abordaremos a seguir uma breve introdução com noções gerais de empresa, empresário, enquadramento em uma das formas ou classificações de empresas e dando uma atenção especial as micro empresas e as empresas de pequeno porte, em relação ao seu procedimento de baixa, pois as mesmas tiveram recentes alterações, favorecendo e simplificando a mesma, além de abordar vantagens e desvantagens de ser um micro empresário, ou empresario de pequeno porte.
Palavras-chave: Direito Empresarial. Extinção. Baixa. Micro Empresas. Empresas de Pequeno Porte
Sumário: 1.Introdução 2.Desenvolvimento 2.1 Definição e características de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. 2.2 Inscrições da ME e EPP 2.3 Baixa da ME e EPP 3.Conclusão 4. Referências
1. Introdução
O presente trabalho, foi concebido a partir da necessidade de se entender as mudanças ocorridas através da LC 123/06, que vem retratar da extinção das Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). De acordo com o artigo 966 do Código Civil, “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.” Podendo ser ele aquele que pratica profissionalmente sua atividade, ou a pessoa de direito que foi constituída para este fim, sendo que a finalidade ou objetivo de ambos é o lucro. Diante de tal conceito, podemos concluir que não é considerado empresário aquele que exerce atividade econômica não legalizada. Ressaltando que para ser considerado empresário, o sujeito deve seguir alguns requisitos como capacidade jurídica, ausência de impedimento legal, efetivo exercício profissional da empresa, regime jurídico regulador de insolvência e o registro.3
É considerável relembrar que a capacidade jurídica, sendo o primeiro