Empresa de Pequeno Porte Micro Empresa
É a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário (artigo 966 do Código Civil) que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Pode optar pelo recolhimento de tributos de forma simplificada (Simples Nacional).
Artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06
Temas relacionados:
Pequena empresa
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição
Simples Nacional
Referências bibliográficas:
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário esquematizado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
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18/set/2014
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02/jul/2013
Publicado no DireitoNet.
Microempresa - ME
É a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário (artigo 966 do Código Civil) que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Pode optar pelo recolhimento de tributos de forma simplificada (Simples Nacional).
Fundamentação:
Artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06
Temas relacionados:
Pequena empresa
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição
Simples Nacional
Referências bibliográficas:
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário esquematizado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
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18/set/2014
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data.
02/jul/2013
Publicado no DireitoNet.
Bibliografia