Metodologias e cálculos de correção integral
Contabilidade das Fusões, Incorporações e Cisões
Aspectos introdutórios e conceitos societários de Cisão, Fusão e Incorporação
ALUNOS: Diego silva Barcelos,Marcos linhares
DISCIPLINA: Contabilidade IV
PROFESSORA: Laura Taboada
1- INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é abordar o ponto de vista contábil e societário no que se refere aos processos de combinações de negócios. Os aspectos societários serão abordados com base na legislação societária e demais regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os aspectos contábeis serão abordados com base no Pronunciamento Técnico do CPC 15 – Combinação de Negócios.
Combinação de Negócios: é uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação.
A obtenção do controle de um ou mais negócios pode ocorrer por diferentes meios, tais como a aquisição de um conjunto de ativos líquidos de outra empresa que constituem um negócio, aquisição de ações em quantidade suficiente para obtenção do controle de outra sociedade, cisão para transferência de parte de um patrimônio para terceiros, etc. O negócio de aquisiçãode ativos ou participação numa entidade é que é a combinação de negócios, e não o processo jurídico de incorporação, fusão ou cisão.
Aquisição de ações ou quotas, incorporação, cisão e fusão e outras formas de reorganização societáriaserão consideradas como combinação de negócios, para fins contábeis, apenas quando por meio da operação houver a obtenção do controle de um ou mais negócios.
Definições:
Incorporação: operação pela qual uma ou mais sociedade (incorporadas), têm seu patrimônio absorvido por outra (incorporadora), que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Fusão: é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos as direitos e obrigações. Duas empresas se juntam,