Correção monetária
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
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CORREÇÃO MONETÁRIA
Belo Horizonte
Outubro de 2011
INTRODUÇÃO
Até 1994, em função da hiperinflação, no Brasil os Balanços eram demonstrados com os ajustes denominados de "Correção Monetária de Balanços" (Lei 6.404/76). Para fins de contabilidade tributária, os itens permanentes do Balanço (basicamente Ativo Permanente e Patrimônio Líquido) eram ajustados em função de um coeficiente fornecido pelo governo (com base em algum índice de inflação). Nesse caso, havendo saldo credor da correção monetária, o valor era ainda ajustado pelas variações monetárias, que poderiam aumentar ou reduzir o saldo a ser tributado pelo imposto de renda. Esse sistema foi criado pelo Decreto-lei 1.598/77, em função da preocupação com o acréscimo ao lucro de valores tido como não-financeiros (ajustes decorrentes da inflação), o que poderia resultar em impostos a pagar sem que as empresas tivessem de fato o numerário em caixa. Tal entendimento não era majoritário entre os acadêmicos da classe contábil, mas continuou durante muitos anos como um dos principais "incentivos tributários" às empresas brasileiras com vultosos ativos imobilizados (indústrias, principalmente). O advento da Correção Integral no Brasil ocorreu pioneiramente por meio da instrução CVM nº 64/87 (depois substituída pela instrução nº 191/92), que tornou obrigatória às sociedades anônimas abertas a publicação de demonstrações contábeis, apuradas em correção integral, “a título de demonstrações complementares.”
METODOLOGIAS E CÁLCULOS DE DEMONSTRAÇÕES EM CORREÇÃO INTEGRAL COM BASE NOS DADOS NOMINAIS OBTIDOS PELA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
Na utilização do sistema de Correção Integral, um dos aspectos mais complexos e importantes é o de determinação de melhor índice para efetuar a atualização de valores. O índice adotado pela instrução CVM nº 191/92 era o da