Mesopotâmia - aspectos jurídicos
DIREITO NA MESOPOTÂMIA
Assim como as mais diversas práticas dos povos mesopotâmicos, o sistema jurídico tem como base os fundamentos das crenças sobrenaturais, uma vez que as leis eram formas de representação da vontade divina para os homens e suas relações. O poder em toda Mesopotâmia era vindo de seus diversos governantes, os reis. As jurisdições locais ligadas às autoridades centrais não perderam sua independência decisória frente ao poder do rei.
CARGOS DE PODER A pirâmide de hierarquia em cada estado da mesopotâmia era constituída no topo pelo: Imperador e sua família, seguido por nobres, sacerdotes, militares e comerciantes, artesãos, camponeses e escravos. A ordem era mantida pelo direito, que por sua vez e com bases sobrenaturais julgava e condenava os crimes. Os casos civis, penais, políticos e administrativos eram de responsabilidade da Assembléia dos magistrados ao qual participava cidadãos comuns e o Conselho de Ancião da cidade que também podiam interferir em disputas de direito público e privado. Os juízes eram aqueles que teriam freqüentado a escola dos escribas, homens letrados. A figura do advogado era escolhida particularmente ou pelas autoridades, ao qual faziam um contrato especificando a relação. PROCEDIMENTOS Era posto em prática o termo sabâtu, acordo ao qual indenização era paga antes de ir a julgamento caso contrário iria à justiça. O órgão organizador dos procedimentos jurídicos utilizava de tabletes para o registro das informações nas sessões de jurisdição, onde há a presença das assembléias nos escritos e evidências que o tempo era de acordo com a reunião dos mesmos. Tratava-se, pois de um órgão de governo local, que possuía atribuições judiciárias. E constatava práticas vigentes até os dias de hoje, como juramento, lista de testemunhas, objeto em litígio e seu ato gerador. As partes apresentavam seu posicionamento, o acusador era quem teria que apresentar as provas (no caso de