fundamento de historia do direito
(p.26 – 42) Captulo 02´
Wolkmer, Antonio Carlos (organizador). Direito e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito.
Belo Horizonte: Del Rey, 3ª edição 2006.
“Os dois primeiros modelos de direito antigo (ou seja, o segundo “estilo” de direito identificado por Luhmann) são aqueles verificados na Mesopotâmia e no Egito. Assim, a exposição terá de abordar, num primeiro momento, os fatores que marcaram a transição do direito arcaico para o novo “estilo” de direito. E, para tanto, será necessário identificar as marcas da passagem da sociedade arcaica para um novo tipo de conformação social.” (p. 27 – 28)
“Consoante a lúcida narração de Ciro Flamarion Cardoso, a formação da cidade na Mesopotâmia foi o termo final de um processo lento de destribalização que se estendeu pela maior parte do quarto milênio da era pré-cristã. Na Baixa Mesopotâmia - região normalmente designada como Suméria, nas margens do Rio Eufrates, mais próxima ao Golfo Pérsico -, já se contabilizavam cinco cidades nos anos 3100-2900 a.C.: Eridu, Badtibira, Sippar, Larak e Shuruppak. No período histórico imediatamente subseqüente, chamado dinástico primitivo ou présargônico (2900-2334 a.C.), são registradas, além daquelas já mencionadas, as seguintes cidades: Kish, Akshak, Nippur, Adab, Umma, Lagash, Uruk, Larsa e Ur.9 A estrutura desses primeiros agrupamentos urbanos era tripartite: (i) a cidade propriamente dita, cercada por muralhas, em que ficavam os principais locais de culto e as células dos futuros palácios reais; (ii) uma espécie de subúrbio, extramuros, local em que se misturavam residências e instalações para plantio e criação de animais e (iii) o porto fluvial, em que se praticava o comércio e que era utilizado como local de instalação dos estrangeiros, cuja admissão, em regra, era vedada nos muros da cidade.” (p. 28-29)
“A simples transmissão oral da cultura começa a se tomar insuficiente para preservação da memória e identidade dos primeiros povos