Fichamento fundamento de história do direito
Daniel Freitas Fernandes RGM: 133710-6 Turma de Direito
Organizador: Antonio Calos Wolkmer
1. O Direito nas Sociedades Primitivas
1.1 Introdução Toda Cultura tem um aspecto normativo, cabendo-lhe delimitar a existencialidade de padrões, regras e valores que institucioalizam modelos de conduta. Cada sociedade esforça-se para assegurar uma determinada ordem social. A lei expressa a presença de um direito ordenado na tadção e nas práticas costumeiras que mantêm a coesão do grupo sicial. Certamente que cada povo e organização social dispõem de um sistema jurídico. Falar, portanto de um direito arcaico ou primitivo implica, sobre tudo, diversas civilizações, dos prieiros textos jurídicos sem o aparecimento da escrita. Os primeiros textos jurídicos estavam associados ao aparecimento da escrita, não se pode desconsiderar formas de organização social e política primitivas sem o conhecimento da escrita como John Gilissen questionam a própria expressão "direito priitivo" aludindo que o termo "direito arcaico" tem um alcance mais abrangente para completar múltiplas sociedades que passavam por uma evolução social, mas evidencia, sobre tudo um enorme interesse em curso, porquanto "milhares de homens vivem ainda atualmente, na segunda metade do séulo XX.
1.2 Formação di Direito nas Sociedades Primitivas A dificuldade de se impor uma causa primeira e única explicar as origens do direito arcaico deve-se em muito ao amplo quadro de hipoteses possíveis e proposições explicativas distintas. Como Fustel de Coulanges escreve que o direito antigo não é resultante de uma única pessoa, pois impôs-se a qualquer tipo de legislador. O receio da vingança dos deuses, pelo respeito aos seus ditames, fazia com que o direito fosse respeitado religiosamente. O direito arcaico manifesta-se não por um conteúdo, mas pelas repetições de fótrmulas, através dos atos simbólicos, das palavras sagradas, dos gestos