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Fichamento – Direito no Brasil Colonial – Wolkmer (Org.) | Feci, sed jure feci
Feci, sed jure feci junho 13, 2008
Fichamento – Direito no Brasil Colonial – Wolkmer (Org.)
Arquivado em: História do Direito — Evaristo Filho @ 6:45 pm
FUNDAMENTOS DE HISTÓRIA DO DIREITO
Antonio Carlos Wolkmer (Organizador)
CAPÍTULO 12 – O DIREITO NO BRASIL COLONIAL
Cláudio Valentim Cristiani
1
INTRODUÇÃO:
Cláudio Valentin Cristiani resume bem sobre o que seu texto trata:
“O enfoque procurará privilegiar, num primeiro momento, o estudo dos elementos culturais e econômicos, presentes no Brasil colonial, e a influência no campo específico da formação do direito… Em seguida, serão analisados os fatores e influências trazidos pelas diversas etnias… Outro ponto a ser destacado será o da formação da legislação no Brasil colonial… Posteriormente, a atenção voltará para uma leitura de quem eram os operadores (juristas) que ocupavam os cargos mais importantes do Poder Judiciário… Ao final, serão expostas algumas sugestões sobre a formação do direito nacional”.
2
FATORES QUE CONTRIBUÍRAM PARA A FORMAÇÃO/IMPOSIÇÃO DO DIREITO
NACIONAL
Cláudio expõe como foi feita a implementação do “direito” após a chegada dos portugueses:
“Pelos portugueses colonizadores o Brasil nunca foi visto como uma verdadeira nação, mas sim como uma empresa temporária, uma aventura, em que o enriquecimento rápido, o triunfo e o sucesso eram objetivos principais”. “O direito, no Brasil colonial, sofreu a mesma sorte da cultura em geral… A condição de colonizados fez com que tudo surgisse de forma imposta e não construída no dia-a-dia das relações sociais”.
São mostradas algumas características desse direito primitivo no Brasil:
“A primeira grande fase desse período foi marcada pelas leis de caráter geral e pelos forais… Buscavam, essas leis de força nacional, a centralização do poder nas mãos da monarquia”.
“Mesmo com leis de validade nacional, havia questões locais que eram