Fichamento FUndamentos de Historia do Direito
WOLKMER, Antônio Carlos: Fundamentos de História do Direito São Paulo: 2006.
A família teve papel fundamental para a criação do direito primitivo.
A sociedade pré-histórica tinha sua base no princípio do parentesco, por isso considera-se que a base geradora do jurídico encontra-se primeiramente nos laços de sangue.
As leis eram proferidas através da oralidade pois não havia uma forma de escrita naquela época.
Eram marcadas pelas revelações divinas, as pessoas tinham medo da vingança dos deuses o que fez com que muitos legisladores (sacerdotes) usassem de tal para que as leis fossem cumpridas.
Pode-se perceber três formas de direito na sociedade primitiva: a que vinha dos deuses, a que era baseada nos costumes e por fim o direito como lei propriamente dito.
Uma das principais características do direito arcaico era a preservação das leis pelas tradições por falta da escrita.
O autor diz que cada organização social possuía um direito único que não se confundia com o de outras formas de organização. O que se pode ser comparada com a ideia de comarca e jurisprudência.
A religião tinha total influencia na lei.
De acordo com Malinowski antropólogo social a lei civil primitiva não apenas punia quem descumprisse com as normas como também recompensava quem as seguisse.
Direito e Sociedade do Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito (pp 11-33) segundo capitulo
WOLKMER, Antônio Carlos: Fundamentos de História do Direito, Belo Horizonte: 2006.
O processo lento de destribalização deu origem as primeiras cidades na Mesopotâmia.
Surge na Mesopotâmia a primeira forma de escriva derivada da criação das cidades e das modificações das revoluções urbanas.
Outro ponto importante é o surgimento do comércio, a sociedade passa a atribuir valor e posterior comercialização de bens.
A geografia foi de suma importância para a durabilidade e êxito dessas civilizações em relação aos