Turismo e patrimônio
QUESTÃO 01:
A Constituição Brasileira instituiu que a responsabilidade pela preservação e proteção do Patrimônio Histórico e Cultural nacional deve ser do governo, considerando relevante a integração da sociedade nestas iniciativas. Para tanto foi fundado o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, com a função de fiscalizar, identificar, catalogar, resguardar, conservar, promover estratégias de interesse afim, recomendar tombamento de bens patrimoniais e realizar registro de bens culturais de natureza imaterial.
No caso da Arte Kusiwa a intrigante condição de interação entre os indivíduos Wajãpi do Amapá com a natureza e seus valores socioculturais transmitidos por gerações de sua nação, manifestada em suas expressões gráficas e orais formam um repertório de grande acervo cultural, tendo sido desta forma registrado legalmente no Livro de Registro das Formas de Expressão do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) do IPHAN.
Para acompanhamento lícito dessas ações foram estabelecidos planos de salvaguarda embasados pelo Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) constituído pelo Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000, a fim de fazer avançar as formas de preservação sustentável, garantindo a permanência e a transmissão dessas riquezas imateriais.
É ressaltante mencionar também o Decreto nº 5.753, de 12 de Abril de 2006, que promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003, e cita que:
“Entende-se por "salvaguarda" as medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão - essencialmente por meio da educação formal e não formal - e revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos”.
QUESTÃO 02:
1- Centro