Fundamentos de historia do direito
FUNDAMENTOS DE HISTORIA DO DIREITO.
* Entendimento.
Nas Sociedades Primitivas houve a formação do Direito, antes mesmos de existir a escrita, em alguns povos já existindo uma norma presente de organização social, podendo ser analisada a partir dos tipos de sociedades geradas.
No tempo que não existiam normas formais o direito era regrado através de costumes e religiosidade, no entanto formou-se uma base que nasceu do convívio familiar, desde relação de parentesco até mesmo sendo da mesma raça e unido por uma crença ou tradição.
Podendo afirmar que a norma primitiva, de fato estava associada grande parte na origem familiar abrangendo comportamentos diante de crenças religiosas, havendo um temor aos deuses.
Neste período o direito arcaico era respeitado rigorosamente, pois foi marcado por sanções repressoras esse tipo de norma foi pela primeira vez desempenhada pelos sacerdotes - legisladores ,pois eles tinham receio de represálias das divindades, essas sanções eram aplicadas até mesmo como forma de castigo.
No entanto fazer o ilícito era comparado o não cumprimento de tradições que eles tinham sobre suas divindades, as leis daquela sociedade era expressamente da vontade divina sendo imposta pela casta sacerdotal não sendo um direito ou norma inscrita, mas, sim sendo revelada por seus intérpretes.
O entendimento da legalidade prove do costume e tradições que, ser forem cumprida não há punições.
As normas estavam totalmente ligadas á religiosidade e foi só com os romanos o direito evolui com a faculdade de se governar por suas próprias leis diante da religião e a moral.
A evolução foi adaptada de acordo com as obrigações da sociedade com o consentimento de seus membros, já com um direito propriamente dito formal.
Diferente do direito primitivo que não era decretado, não conhecia a estrutura formal, eram conservados por sua tradição do qual cada povo tinha suas próprias.
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