Fundamentos de história do direito
DA “INVASÃO” DA AMÉRICA
AOS SISTEMAS PENAIS DE HOJE:
O DISCURSO DA “INFERIORIDADE” LATINO-AMERICANA
JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO1 SUMÁRIO: 1. Introdução. 2, O eurocentrismo da visão moderna. 3. O mundo de Colombo: o conquistador europeu e o genocídio colonial. 4. O debate de Valladolid: Bartolomé de Las Casas e a questão da igualdade dos índios. 5. A cultura ameríndia e o fim do “quinto sol”. 6. A cultura sincrética da periferia: os vários “rostos” latino-americanos. 7. Os genocídios coloniais e as práticas exterminadoras dos sistemas penais. 8. Conclusão. 9. Referências bibliográficas. 1. INTRODUÇÃO A idéia central deste texto surgiu de algumas reflexões feitas por Eugenio Raúl Zaffaroni, em seu livro Em busca das penas perdidas, acerca do sistema penal na América Latina. É certo que as matrizes teóricas utilizadas pelos nossos juristas e operadores do sistema penal provêm do pensamento primeiro-mundista, inclusive o núcleo dos apontamentos críticos para a superação de discursos obsoletos nesta área. Mas também é certo que só aqui, no mundo periférico, estes saberes adquiriram um caráter extremamente peculiar e cruel, implicando uma prática de extermínio em massa e de segregação social em escalas sem precedentes. Na verdade, como assinalou o jurista argentino, o sistema teórico latino-americano na área penal é de um sincretismo assombroso, que, no fundo, esconde um discurso extremamente racista, de natureza psicobiológica e de exclusão, ou, como diria o filósofo argentino Enrique Dussel, de “ocultamento do outro”.
1 Professor e Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas da UNISINOS (RS). Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela UFSC. Doutor em Direito na UFPR. Autor dos livros: Filosofia Jurídica da Alteridade. Curitiba: Juruá, 1998 e Hermenêutica Filosófica e Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
Para um melhor entendimento dessa situação faz-se necessário ter conhecimento do processo histórico-social que nos