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ARTIGOS CIENTÍFICOS - DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAS
Lista de Artigos científicos
4 - Medidas sócio-educativas – Histórico, procedimento, aplicação e recursos
EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVÊA - Desembargador
1. Histórico
Ao analisar na história as Constituições Brasileiras verifica-se que as de 1824 e de 1891, respectivamente a do Império e a primeira da República foram omissas com relação ao menor.
O Código Criminal do Império de 1830 isentou os menores de 14 anos da imputabilidade pelos atos praticados. Os infratores de idade inferior a 14 anos que apresentassem discernimento do ato cometido eram recolhidos às chamadas Casas de Correção, até que completassem 17 anos de idade.
O primeiro Código Penal da República, de 11 de outubro de 1890, quando tratou da responsabilidade criminal dispôs no artigo 27 que os menores de 9 anos não seriam criminosos, como também os maiores de 9 e menores de 14 que tivessem agido sem discernimento. Se
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os de idade entre 9 e 14 anos tivessem praticado os atos